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  • JT-MG reconhece validade de norma coletiva que incluiu adicionais noturno e de periculosidade no piso

    Notícias12/03/2020COAD
    O relator descartou a hipótese de salário complessivo, pois o piso previsto em norma coletiva já incluía os adicionais. O colegiado da Segunda Turma do TRT-MG reconheceu a validade de norma coletiva que fixou o piso salarial já nele incorporados os adicionais noturno e de periculosidade. Acolhendo o voto do desembargador Sebastião Geraldo Oliveira e por unanimidade dos julgadores, a Turma julgou desfavoravelmente o recurso do trabalhador, para manter a sentença que já havia declarado a validade da norma coletiva e, por consequência, negado o pedido do trabalhador de recebimento dos adicionais. Vigia de eventos- Como empregado de uma empresa prestadora de serviços de segurança, o autor exerceu a função de "vigia de eventos" por quase três anos, na forma prevista em norma coletiva. Atuava, principalmente, em jogos no Mineirão e em alguns shows, ocasiões em que era convocado pela empresa por meio de "SMS". (mensagem por celular). Era remunerado por hora, conforme piso salarial previsto em
  • JT-MG afasta relação de emprego entre irmãos e filha que cuidou da própria mãe

    Notícias06/03/2020AUDIÊNCIA BRASIL
    O juiz da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, Edmar Souza Salgado, negou o pedido de reconhecimento da relação de emprego da filha que, por 15 anos consecutivos, cuidou da própria mãe. A autora da ação entrou na Justiça Trabalhista contra os seis irmãos, alegando que foi admitida por eles em 2003 para trabalhar como cuidadora e que permaneceu na função até o falecimento da mãe em 2019. Ela afirmou que chegou a receber pelos serviços prestados e, por isso, requereu o reconhecimento do vínculo empregatício. Reivindicou também a condenação dos irmãos ao pagamento dos salários de praticamente todo período laboral, das verbas rescisórias e contratuais e das multas celetistas. Mas, ao julgar o caso, o juiz Edmar Souza Salgado entendeu que havia entre as partes uma relação familiar e não de emprego. Ele considerou que ficou provado que a reclamante cuidava realmente da mãe, que morava numa casa vizinha construída no mesmo lote. Porém, na visão do julgador, a reclamante, por ser a filha
  • Restaurante de BH descumpre obrigações e JT declara rescisão indireta do contrato

    Notícias27/02/2020Diego Carvalho
    Uma ex-auxiliar de cozinha de um restaurante de Belo Horizonte conseguiu na Justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações. É que, segundo a trabalhadora, o estabelecimento comercial descumpria sistematicamente obrigações do contrato de trabalho, como atraso mensal do salário, falta de depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários, ausência de concessão de intervalo e ainda sonegação de pagamento do adicional noturno e de vale-transporte. Ela foi admitida em outubro de 2011. Já o término do contrato foi em março de 2017.   Ao avaliar o caso, o juiz da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, reconheceu a falta grave por parte do empregador. Segundo ele, as irregularidades foram realmente constatadas, principalmente diante da confissão ficta do empregador e ausência dos recibos salariais e comprovantes de recolhimento.  Para o magistrado, a soma dessas faltas caracteriza a hipótese do artigo 483
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