JT-MG reconhece validade de norma coletiva que incluiu adicionais noturno e de periculosidade no piso
O relator descartou a hipótese de salário complessivo, pois o piso previsto em norma coletiva já incluía os adicionais. O colegiado da Segunda Turma do TRT-MG reconheceu a validade de norma coletiva que fixou o piso salarial já nele incorporados os adicionais noturno e de periculosidade. Acolhendo o voto do desembargador Sebastião Geraldo Oliveira e por unanimidade dos julgadores, a Turma julgou desfavoravelmente o recurso do trabalhador, para manter a sentença que já havia declarado a validade da norma coletiva e, por consequência, negado o pedido do trabalhador de recebimento dos adicionais. Vigia de eventos- Como empregado de uma empresa prestadora de serviços de segurança, o autor exerceu a função de "vigia de eventos" por quase três anos, na forma prevista em norma coletiva. Atuava, principalmente, em jogos no Mineirão e em alguns shows, ocasiões em que era convocado pela empresa por meio de "SMS". (mensagem por celular). Era remunerado por hora, conforme piso salarial previsto em