Lei 8.009 /90 - Art. 3º , V em Notícias

Página 9 de 226 resultados
Ordenar Por
  • Imóvel alugado para terceiros não é protegido pela impenhorabilidade

    A Lei nº 8.009 /90 define em seu artigo 1º que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar é impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária... Sobre o bem possuir valor superior à dívida, o relator lembrou que a executada pode remir a execução, antes da adjudicação do bem penhorado (art. 651 do CPC )... decisão TRT de Minas no mesmo sentido, a qual lembrou também que a preservação ao direito de habitação busca, como consequência, a observância do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art
  • Dúvidas sobre gestão condominial

    Notícias24/08/2015Bernardo César Coura
    devida em função do imóvel familiar: Lei nº 8.009 /90: Art. 3º... O benefício do bem de família não é estendido aos imóveis penhorados em razão de débitos condominiais, por força de expressa disposição da Lei nº 8.009 /90, posto ser hipótese de cobrança de contribuição... S/ Rev. 878.573-00/8 - 3ª Câm. - Rel. Des
  • Lei em vigor desde o dia 07/07/15, garante proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de devedor de pensão alimentícia.

    Notícias09/07/2015Tatiana Cruz
    passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º... A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei no 8.009 , de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família... A lei entra em vigor nesta terça-feira, 7, data de sua publicação no DOU. _____________ LEI Nº 13.144 , DE 6 DE JULHO DE 2015 Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009 , de 29 de março de 1990, que
  • Lei garante proteção ao patrimônio do novo cônjuge de devedor de pensão alimentícia

    Notícias07/07/2015Danielli Xavier Freitas
    passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º... A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei no 8.009 , de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família... Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009 , de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de
  • Alteração na Lei do Bem de Família. Lei 13.144, de 6 de julho de 2015

    Notícias07/07/2015Flávio Tartuce
    passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º... A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei no 8.009 , de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família... LEI Nº 13.144 , DE 6 DE JULHO DE 2015 Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009 , de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo
  • A Casa do Casal. Por Jones Figueirêdo Alves

    Notícias17/06/2015Flávio Tartuce
    De há muito, a interpretação do art. 1º da Lei nº 8.009 /90 tem revelado maior alcance, em seu escopo definitivo de proteção do direito à moradia... Impenhorabilidade oponível em qualquer processo de execução, salvo reduzidas hipóteses (art. 3º), a exemplo dos débitos alimentares... (ii) a casa do casal serve como bem de família, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009 , de 29.03.1990, para fins de impenhorabilidade, no caso de dívidas existentes
  • Dizer o Direito:LC 150/2015 proíbe penhora de bem de família para pagamento de dívidas trabalhistas ou previdenciárias do empregador com empregadas domésticas

    Notícias09/06/2015Danielli Xavier Freitas
    O art. 46 da LC 150 /2015, que revogou o inciso I do art. 3º da Lei n.º 8.009 /90, é uma norma de caráter processual... O inciso I do art. 3º da Lei n.º 8.009 /90 previa que ERA possível a penhora do bem de família para pagamento dessas dívidas... Logo, não houve qualquer problema em a LC 150 /2015 revogar o inciso I do art. 3º da Lei n.º 8.009 /90. Fiquem atentos para esta importante novidade legislativa
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo