Juiz baiano impõe multa às escolas que não executarem hino nacional semanalmente
Certo da sua colaboração e parceria com as ações do Poder Judiciário, agradecemos antecipadamente. Atenciosamente, JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz SUBSTITUTO... É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares... Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei nº 12.031 , de 2009).”