TJ isenta Estado de pagar honorários periciais
Desse modo, a parte, ainda que beneficiária da justiça gratuita, se vencida, terá apenas suspensa, provisoriamente, a exigência de tais ônus... Concordando com a AGE, o desembargador Geraldo Augusto afirmou serem os honorários objetos de pagamento ao final do processo pela parte vencida... Assim, alegou a impossibilidade de se transferir ao Estado a obrigação de custear a realização de prova pericial requerida por parte assistida pela justiça gratuita