STJ admite reclamação sobre juros em indenizações
Naquela ocasião, decidiu que os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, e foi seguida pela 2ª Seção, conforme entendimento já consolidado em súmula desta corte nos termos do Enunciado... A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu, no fim de outubro, nova reclamação que trata do início da incidência de juros de mora em indenização por dano moral decorrente de inscrição... Levantou a Súmula 362, que diz que"a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Foi voto vencido