Sexta Turma confirma decisão que permitiu internação de João de Deus em hospital de Goiânia
“Aqui, a excepcionalidade é representada pelo direito fundamental à saúde (artigo 196 da Constituição Federal ) e, consectariamente, à vida (artigo 5º da CF )... Nefi Cordeiro afirmou que o habeas corpus impetrado pela defesa não discute a presença ou não dos requisitos da prisão preventiva, mas “tão somente o direito fundamental à saúde do paciente”... O direito à vida, segundo o relator, também refuta outro argumento do MPF – de que o habeas corpus não poderia ter sido usado pela defesa como substituto de recurso