MPT quer anulação de acordo prejudicial aos trabalhadores
No acordo firmado entre a EMSA e o Sintecomp, ficou acertado que a empresa pagaria as verbas rescisórias e outros valores (como saldo de salário, férias, décimo terceiro) em sete parcelas mensais, a partir... De acordo com a CLT , o pagamento do salário deve ser feito até o 5º dia do mês seguinte ao de trabalho e as verbas rescisórias devem ser pagas em parcela única, até 10 dias após a fim do contrato de trabalho... Por esses motivos, afirmam os procuradores, o artigo 459 , parágrafo único da CLT , determina o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, assegurando um horizonte de previsibilidade