Fui difamado nas redes sociais
FUI DIFAMADO NAS REDES SOCIAIS! E agora? O número de crimes cometidos no ambiente virtual é crescente, e dentre eles podemos destacar o crime de DIFAMAÇÃO. Difamar alguém é imputar-lhe algum fato ofensivo a sua reputação e sujeita o infrator a pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa (art. 139 , do Código Penal ). Dessa forma, publicações e comentários ofensivos podem configurar o crime de difamação. Uma vez publicada a ofensa, ela pode ser visualizada por muitos seguidores, causando prejuízos de ordem moral imensuráveis à vítima. Assim, se você foi vítima de difamação nas redes sociais, saiba que pode buscar a responsabilização do agente tanto na esfera criminal, como também requerer indenização por DANOS MORAIS na esfera cível. O primeiro passo é tirar print do post e procurar um advogado da sua confiança, para maiores informações. Possui dúvidas e precisa de um apoio jurídico? Procure um profissional de sua confiança. _. . Ana Winter