2016 - Informativos do STJ sobre Direito Empresarial
Por outro lado, o § 2º do art. 1.074 do CC veda expressamente, com fundamento no princípio da moralidade e do conflito de interesses, que sócio participe de votação de matéria que lhe diga respeito diretamente. Nessa ordem de ideias, percebe-se que a exclusão de sócio se encaixa justamente em uma das matérias para as quais haveria impedimento na votação por aquele que está sendo excluído. Portanto, para fins de quórum de deliberação, não pode ser computada a participação no capital social do sócio que está sendo excluído, devendo a apuração se lastrear em 100% do capital restante, isto é, daqueles legitimados a votar, sob pena de tornar-se inútil a deliberação.... 884 do CC, mas sim a ação de locupletamento pautada no art. 48 do Decreto n. 2.044/1908... Nesse contexto, fica límpido que o art. 219 do CPC /1973 (correspondente ao art. 240 do novo CPC ), assim como o art. 405 do CC ("Contam-se os juros de mora desde a citação inicial"), deve ser interpretado