Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Verbetes das Jornadas de Direito Civil (parte 13)

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    As sociedades cooperativas consideram-se sociedades simples (Prova objetiva do concurso público para provimento de cargos de promotor de justiça substituto da carreira do Ministério Público do Estado do Paraná).

    Finaliza-se, na coluna desta terça-feira (29/10), o trabalho de consolidação dos verbetes das Jornadas de Direito Civil relacionados com o Direito Empresarial. Os leitores observarão que não só estão eles organizados conforme a ordem com que os preceitos a que se referem são apresentados no Código Civil, mas que também foram supridas as remissões constantes dos enunciados originais com o texto pertinente dos dispositivos correlatos. Há casos, ainda, em que foram reunidos, de molde a facilitar a compreensão pelo público-alvo.

    Enunciado 484

    Quando as deliberações sociais obedecerem à forma de reunião, na sociedade limitada com até 10 sócios, é possível que a representação do sócio seja feita por outras pessoas além das mencionadas no parágrafo 1º do artigo 1.074 do Código Civil (O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata), desde que prevista no contrato social.

    Enunciado 485

    O sócio que participa da administração societária não pode votar nas deliberações acerca de suas próprias contas, na forma dos artigos 1.071, inciso I (Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato a aprovação das contas da administração), e 1.074, parágrafo 2º (Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente), do Código Civil.

    Enunciado 227

    O quórum mínimo para a deliberação da cisão da sociedade limitada é de do capital social.

    Enunciado 392

    Nas hipóteses do artigo 1.077 do Código Civil (Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra), cabe aos sócios delimitar seus contornos para compatibilizá-los com os princípios da preservação e da função social da empresa, aplicando-se, supletiva ou analogicamente, o artigo 137, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Acoes (Nos 10 dias subseqüentes ao término do prazo de 30 dias para o reembolso da ação, conforme o caso, contado da publicação da ata da assembléia-geral ou da assembléia especial que ratificar a deliberação, é facultado aos órgãos da administração convocar a assembléia-geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações aos acionistas dissidentes que exerceram o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa), para permitir a reconsideração da deliberação que autorizou a retirada do sócio dissidente.

    Enunciado 228

    As sociedades limitadas estão dispensadas da publicação das demonstrações financeiras a que se refere o parágrafo 3º do artigo 1.078 do Código Civil (A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal). Naquelas de até 10 sócios, a deliberação de que trata o artigo 1.078 (A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; designar administradores, quando for o caso; e tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia) pode dar-se na forma dos parágrafos 2º (Quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia, dispensam-se as formalidades de convocação previstas no parágrafo 3º do artigo 1.152 do Código Civil, isto é, a publicação do anúncio de convocação da assembléia de sócios por 3 vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de 8 dias, para a primeira convocação, e de 5 dias, para as posteriores) e 3º do artigo 1.072 (A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas), e a qualquer tempo, desde que haja previsão contratual nesse sentido.

    Enunciado 229

    A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.

    Enu...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11010
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações107
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/verbetes-das-jornadas-de-direito-civil-parte-13/112021622

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)