Algemas: uso restrito, súmula 11 e Direito Penal do Inimigo - Luiz Flávio Gomes
manutenção dessas normas no ordenamento jurídico brasileiro subseqüente (Lei 261 /1841; Lei 2.033 /1871, regulamentada pelo Decreto 4.824 /1871; Código de Processo Penal de 1941, artigos 284 e 292 ; Lei... Desde logo cabe recordar que mesmo o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: CPP , art. 284 ("Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no... Citaram-se, ainda, algumas normas que sinalizam hipóteses em que aquela poderá ser usada ( CPP , artigos 284 e 292 ; CF , art. 5º , incisos III , parte final e X; as regras jurídicas que tratam de prisioneiros