Como ficou o benefício da justiça gratuita depois da reforma trabalhista?
§ 2º , CPC/15 )... Importante destacar, ainda, que, conforme art. 98 , § 4º , do CPC/2015 , “A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.”... Isso porque, no caso, em aplicação supletiva do CPC/15 , tem-se como prova da insuficiência do recurso a mera declaração da pessoa natural