Seguro-garantia traz mais eficiência e tranquilidade ao processo de execução
De acordo com o magistrado, embora o parágrafo 2º do artigo 835 do CPC se refira à "substituição da penhora" – o que pressupõe ter havido penhora anterior –, o dispositivo não pode sofrer tal restrição... Apesar de seu caráter subsidiário, o STJ possui entendimento de que a norma do artigo 835 , parágrafo 2º , do CPC – que exige, na substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia judicial... "Não faria nenhum sentido condicionar a eficácia do dispositivo à prévia garantia do juízo segundo a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC /2015 para, somente após, admitir a substituição do bem penhorado