Empresa estrangeira com representante no país não deve caução para litigar
“Não existe nenhuma razão que justifique o receio no tocante à eventual responsabilização da demandante pelos ônus sucumbenciais, não se justificando a aplicação do disposto no artigo 835 do CPC /73 (artigo... Em primeiro grau, o pedido foi extinto sem resolução do mérito com base no CPC de 1973, que exite o depósito de caução para a empresa estrangeira que não tiver bens suficientes para assegurar o pagamento... Uma empresa estrangeira não precisa efetuar o depósito da caução quando comprovada a existência de um representante no Brasil