Tira-dúvidas dos Eleitores
Os eleitores que perderam seu título poderão votar desde que exibam outro documento que comprove sua identidade (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho, por exemplo), sejam inscritos... Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos... *Documentos de identidade aceitos: RG, certidão de nascimento ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA