A reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função independente do tempo.
artigo 468 da CLT , que prevê que a reversão ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, “que não será incorporada... independentemente do tempo de exercício da respectiva função”... de dez anos de exercício na função, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira