[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 780 – 27 de junho de 2023
Aplica-se para a contagem do trintídio o art. 224 do CPC , excluindo-se o dia do começo (efetivação) e incluindo-se o dia do final... Na contagem dos prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os úteis (art. 219, caput), com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (art. 224, caput)... salvo se esses dias forem não úteis, caso em que serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, bem assim se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois