Sobre infrações ambientais, suas multas, responsabilidade administrativa subjetiva e civil objetiva do dano ambiental (jurisprudência do STJ).
Subseção II Das Multas Art. 8o A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente... A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado. Art. 75