[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ nº 758 de 28 de novembro de 2022
Destarte, a constituição da fiança bancária, pressupõe três pessoas distintas: o credor; o devedor-afiançado, ou executado; e o banco-fiador, ou garante... A opção do legislador em prestigiar a fiança bancária como medida alternativa ao depósito em dinheiro se justifica por representar, por um lado, mecanismo de menor onerosidade ao devedor, especialmente... Não sendo aceita a prestação de fiança quando o fiador e o afiançado são a mesma pessoa