Mãe consegue na justiça direito à prioridade em tele trabalho
O artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT garante a prioridade de alocação de vagas que possam ser desempenhadas em trabalho remoto a empregados que tenham filhos de até quatro anos de idade... Por essa razão o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, em São Paulo, garantiu prioridade em tele trabalho para uma mãe cujas filhas são portadoras de doenças que exigem cuidado constante