Alteração do CTB - Artigo 338-A
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias e m mais de 50% (cinqüenta... Isso significa que a partir de hoje a competência para instaurar os procedimentos de Suspensão de CNH nos casos de infração específica (auto suspensiva) agora é do órgão autuador... Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus; · Art. 176