Terceira Turma do STJ decide pela possibilidade de alteração do regime de casamento realizado sob as regras do Código Civil de 1916.
não diz que os regimes estabelecidos pelo de 1916 são imutáveis, basta interpretar de maneira conjunta os artigos 230 do Código Civil de 1916, 2.039 e 1.639 parágrafo 2º do Código Civil de 2002... POSSIBILIDADE. - A interpretação conjugada dos arts. 1.639 , 2º , 2.035 e 2.039 , do CC/02 , admite a alteração do regime de bens adotado por ocasião do matrimônio, desde que ressalvados os direitos de... Os fatos posteriores, todavia, serão regulados pelo CC/02, isto é, a partir da alteração do regime de bens, passa o CC/02 a reger a nova relação do casal. - Por isso, não há se falar em retroatividade