Reflexos do Novo Código de Processo Civil na medidas de urgência em matéria Ambiental
Eis que, com a Constituição de 1988 , houve a previsão de que seriam assegurados a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º. Inc. LXXVIII)... Face ao exposto, destacou Luis Fernando Valladão Nogueira (2015, p.1) em sua obra o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais da seguinte forma: Por exemplo, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais... Assim é que, por exemplo, o Código admitia a proteção possessória, com evidente caráter satisfativo, já no início do trâmite do processo respectivo (art. 928 CPC )