Artigo 481 da Clt em Notícias

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  • Aviso Prévio no Contrato de Experiência

    Notícias26/05/2020Aline Cardoso
    🔺 Se houver essa Cláusula, existirá o Aviso Prévio, conforme o artigo 481 da CLT que dispõe:... direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.” . . . ⚠️ Caso não tenha a referida cláusula, aplicam-se as regras dos artigos 479 e 480 da CLT
  • Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

    Notícias12/11/2019Grupo Bettencourt
    (indenização por metade), sendo aplicada a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão prevista no artigo 481 da CLT . · Quitação de obrigações para reduzir litígios: é facultado ao empregador... · Os trabalhadores gozarão igualmente dos direitos previstos na CLT , bem como nas convenções e acordos coletivos da categoria a que pertença, naquilo que não for contrário às regras previstas na Medida... comprovar, perante a Justiça do Trabalho, acordo extrajudicial de reconhecimento de cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com o trabalhador, nos termos do artigo 855-B da CLT (processo de
  • Está no contrato de experiência, mas quer sair do emprego?

    Notícias07/02/2019Rozilene de Abreu Advocacia
    Ainda embasando, no caso do Contrato por prazo determinado, ou Contrato de Experiência como conhecemos, nos assegura o Art. 481 também da CLT , que os contratos que contiverem cláusula assecuratória do... Isso porque dispõe o artigo 480 da CLT , veja: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos... como forma de multa, não pode ser maior do que a metade do que o empregado ainda teria a receber da empresa, se fosse cumprir o contrato por completo (esta proibição esta estipulado no artigo 479 da CLT
  • Gestante não tem estabilidade em contrato temporário

    Notícias25/03/2017Vanda Lopes
    da Consolidação das Leis do Trabalho... gestacional, mas a maioria da Turma do TST, ao julgar recurso de revista da empresa, entendeu que o contrato temporário não se assemelha aos contratos por prazo determinado, regulado pelos artigos 479 e 481
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