Novo Mínimo Existencial é definido no Distrito Federal
pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820 /2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha... Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial: I - as parcelas das dívidas: a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário; b) decorrentes de empréstimos... Caso os empréstimos comprometam o referido limite, caberá a instituição financeira promover a renegociação dos contratos e independentemente do sistema de capitalização utilizado, deverá promover o abatimento