Concessão de Justiça gratuita não exige prova de falta de condições financeiras
A concessão do benefício da Justiça gratuita não exige prova efetiva de falta de condições financeiras, cabendo à parte contrária comprovar que o requerente possui recursos suficientes para custear o processo... Além disso, sustentou ela, se não há elementos seguros em contrário, a concessão do benefício dispensa prova efetiva da hipossuficiência... Ela mencionou ainda o parágrafo 2º do artigo 99, que determina que o juiz só poderá negar o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade