A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma construtora indenize por danos morais um trabalhador que foi vítima de ofensas por parte de colegas de trabalho dentro da empresa. Na decisão proferida pela juíza Vaneli Cristina Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, fixou a indenização em valor equivalente aos três últimos salários contratuais de um ex-empregado. O trabalhador alegou na ação que era constantemente xingado na frente de outros empregados. Relatou que o chefe o chamava constantemente de “ burro, jumento, inútil, imprestável ”, além de proferir frases como “ não sei porque ainda trabalha aqui. Nortista cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de ‘trampo’!” . Sustentou ainda que era humilhado por conta de seu sotaque. Em defesa, a empresa negou as alegações do autor. Na análise do caso, a magistrada considerou que os fatos alegados foram parcialmente provados por testemunhas. Uma delas confirmou que o acusado costumava ser grosseiro com o autor e