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1 de Maio de 2024

Mais um ano de prazo para renegociar dívidas com FNE, FNO e FCO

O pedido de adesão suspende as execuções e cobranças judiciais em curso desde a data do pedido até o término da análise pelo banco

ano passado

O governo federal ampliou por um ano o prazo para a renegociação de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A renegociação agora poderá ser feita até abril de 2024.

A adesão não é automática. O interessado deverá protocolar requerimento na instituição solicitando a substituição de encargos das operações de crédito rural e não rural contratadas até 31 de dezembro de 2018 pelos encargos correntemente utilizados para contratação de nova operação, nos termos da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Os novos encargos passarão a ter validade a partir da data de sua formalização, por meio de aditivo ao contrato.

VANTAGENS

O pedido de adesão suspende as execuções e cobranças judiciais em curso desde a data do pedido até o término da análise pelo banco. Além do mais, a adesão ao programa de renegociação garante benefícios sobre a dívida.

Um desses benefícios é o abatimento do valor total da dívida, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Quem paga à vista pode conseguir uma redução de até 90% do valor atualizado, dependendo do tempo de baixa da operação para prejuízo e classificação de recuperabilidade do mutuário.

  • Sobre o autorFoco em demandas envolvendo a reestruturação de passivos.
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