Informativo nº 762 7 de fevereiro de 2023. CORTE ESPECIAL Processo Processo sob segredo de justiça, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 7/12/2022, DJe 16/12/2022. Ramo do Direito DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL Tema Foro por prerrogativa de função. Art. 105 , I , a , da Constituição Federal . Superveniente aposentadoria compulsória. Competência do STJ. Cessação. DESTAQUE A superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento do Recurso Extraordinário 549.560 , com repercussão geral reconhecida, fixando a seguinte tese: "O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados." Mais recentemente, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.513 , a questão foi novamente