Motorista embriagado que invadiu casa e feriu pessoas é condenado pelo TJDFT
O julgador observou que o réu, sem a necessária habilitação ou permissão e com a capacidade psicomotora alterada em face da influência de álcool, conduziu veículo em via pública, expondo a risco concreto... Logo, "a conduta do réu amoldou-se perfeitamente à norma incriminadora prevista no art. 306 , caput, da Lei n.º 9.503 /97, com a agravante prevista no artigo 298 , inciso III , do mesmo diploma legal... Confirmou, ainda, que não possuía habilitação para dirigir"