O ministro explicou que a atividade de professor não é enquadrada na espécie aposentadoria especial a que se refere o artigo 57 da Lei 8.213 /91 (Lei de Benefícios).
O ministro explicou que a atividade de professor não é enquadrada na espécie aposentadoria especial a que se refere o artigo 57 da Lei 8.213 /91 (Lei de Benefícios).
O ministro explicou que a atividade de professor não é enquadrada na espécie aposentadoria especial a que se refere o artigo 57 da Lei 8.213 /91 (Lei de Benefícios).
da Lei 8.213 /91 (Lei de Benefícios)... enquadra em espécie de aposentadoria especial, disse Martins Agência Brasil O ministro explicou que a atividade de professor não é enquadrada na espécie aposentadoria especial a que se refere o artigo 57
O ministro explicou que a atividade de professor não é enquadrada na espécie aposentadoria especial a que se refere o artigo 57 da Lei 8.213 /91 (Lei de Benefícios).
§ 6º , da Lei 8.213 /91, revelando inobservância de obrigações acessórias às quais estava incumbida”... trabalho imparcial, e é bastante conclusivo quanto à inequívoca deficiência dos documentos apresentados pela Autora no intuito de afastar a incidência da contribuição previdenciária prevista no artigo 57... O recolhimento para o SAT deve ser feito pelas empresas de acordo com as alíquotas definidas na Lei 8.212 /91 (1% – risco leve, 2% – risco médio e 3% – risco grave), fixadas de acordo com os índices de
§ 3º , da Lei n. 8.213 /91, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 9.032/95”, disse ele... “Entendo assistir razão à autarquia no que concerne à necessidade de a exposição ao calor, por fonte natural, ser habitual e permanente, a partir de 29/04/1995, de acordo com o disposto pelo art. 57
§ 3º , da Lei n. 8.213 /91, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 9.032/95”, disse ele... “Entendo assistir razão à autarquia no que concerne à necessidade de a exposição ao calor, por fonte natural, ser habitual e permanente, a partir de 29/04/1995, de acordo com o disposto pelo art. 57
§ 3º , da Lei n. 8.213 /91, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 9.032/95”, disse ele... “Entendo assistir razão à autarquia no que concerne à necessidade de a exposição ao calor, por fonte natural, ser habitual e permanente, a partir de 29/04/1995, de acordo com o disposto pelo art. 57
§ 3º , da Lei n. 8.213 /91, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 9.032/95”, disse ele... “Entendo assistir razão à autarquia no que concerne à necessidade de a exposição ao calor, por fonte natural, ser habitual e permanente, a partir de 29/04/1995, de acordo com o disposto pelo art. 57