TRT – 2ª – Empresa de roupas deve pagar multa por não atingir a cota mínima de empregados com deficiência
Os magistrados da 14ª Turma do TRT-2 julgaram improcedente a anulação do auto de infração... Insatisfeita com a situação, a empresa ajuizou uma reclamação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em face da União Federal, pedindo a anulação da multa e do respectivo auto de infração... A multa aplicada ultrapassou R$ 181 mil