Procuradores garantem interdição de fazenda por desmatamento ilegal de cerrado nativo em Goiás
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a anulação de auto de infração e penalidades administrativas aplicados contra o proprietário de uma fazenda no município de Minaçu/GO pelo desmatamento ilegal de vegetação em área de preservação ambiental.
No caso, a Fazenda conhecida como Alto da Serra foi interditada em 2009 após os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatarem a destruição de 45 hectares de vegetação natural do cerrado em área de preservação ambiental. Pelas irregularidades, o Ibama aplicou multa de R$ 45 mil e proibiu as atividades agropecuárias no imóvel rural.
Para derrubar a proibição imposta e se livrar do pagamento da multa, o proprietário ajuizou ação questionando a legalidade da fiscalização ambiental. Ele alegava que as penalidades seriam nulas, pois a Autarquia reconheceu a nulidade do auto de infração. Também sustentou que não foi ele o autor dos ilícitos que geraram a autuação. A magistrada de primeira instância chegou a deferir a liminar solicitada pelo autor.
Em defesa da Autarquia, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE/Ibama) destacaram que a licença de exploração, citada no auto de infração, não foi emitida pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás. Dessa forma, destacaram que estaria caracterizada fraude devido a presença de licença falsa.
Os procuradores federais sustentaram, ainda, que a magistrada de 1ª instância desconsiderou que pela legislação tanto faz se o antigo ou atual dono realizou o desmatamento, a obrigação de reparar o dano ambiental causado é do proprietário. Por isso, ressaltaram que é indevido ser falar em culpa de terceiros ou apenas do antigo proprietário.
Com base nessas informações, as procuradorias solicitaram a cassação da liminar, visando dar plena eficácia aos princípios e as normas constitucionais que garantem proteção ao meio ambiente, além de impedir que o proprietário continue explorando irregularmente os recursos naturais, agravando os danos já causados.
A Vara Única da Subseção Judiciária de Uruaçu/MG acolheu integralmente os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido, revogando a decisão anterior.
A PF/GO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2448-82.2013.4.01.3505 - Vara Única da Subseção Judiciária de Uruaçu/MG.
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