De acordo com aquele julgado, ao descaminho não deve ser conferido o mesmo entendimento que vem sendo dado ao crime previsto no artigo 1º da Lei 8.137 /90, consolidado na Súmula 24 do Supremo Tribunal... inciso I , da Lei 8.137 /90 (“ fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas (...), ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente do pagamento de tributo. ”)... Não se pode negar que a estrutura do descaminho[9] é muito semelhante à do crime previsto no artigo 1º da Lei 8.137 /90, principalmente após a adequada compreensão da conduta “iludir”, e sua distinção