Com base em decisão do STF, Turma anula auto de infração que reconheceu terceirização ilícita na Cenibra
de registrar os empregados, conforme artigo 8º , 9º da CLT e Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho... partir dos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958252 pelo STF, em 30/08/2018, não cabe mais a análise sobre se os serviços contratados se inserem ou não na atividade-fim da contratante, para efeito de caracterização... O Colegiado da 4ª Turma do TRT mineiro manteve sentença que declarou a nulidade de auto de infração lavrado por auditor fiscal contra a Cenibra, em virtude da terceirização de empregados em atividade-fim