Lavador de carros não acumula função por buscar clientes e peças, diz TRT-4
Lavar carros e buscar clientes e peças são atividades relacionadas entre si. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a ex-empregado de uma revenda de automóveis o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. O autor alegou que foi contratado como lavador, mas que lhe foram exigidas tarefas estranhas ao contrato, como levar e buscar clientes e peças.
No primeiro grau, o juiz Nivaldo de Souza Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, indeferiu o pedido. De acordo com o magistrado, o ordenamento jurídico não prevê a remuneração por serviço específico, cabendo ao trabalhador exercer todas as atribuições que são compatíveis com a função contratada, por força do artigo 456, parágrafo único, da CLT.
“Assim, o fato do reclamante eventualmente conduzir os veículos ...
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