Ausência de comunicação da posse de empregada como dirigente sindical não impede garantia de emprego
Tudo porque não foi cumprida a formalidade prevista no parágrafo 5o do artigo 543 da CLT , que trata da exigência da comunicação, por escrito, do registro da candidatura, eleição e posse da empregada... Assim, na visão da magistrada, não há como entender que a falta de cumprimento do requisito estabelecido no artigo 543 , da CLT , tem força de impedir a garantia de emprego... A relatora observou que a finalidade da comunicação prevista na norma da CLT é tornar o empregador ciente de que o seu empregado é candidato ou dirigente sindical eleito ou empossado e, portanto, titular