Sonegação fiscal
É a ignorância ou a falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo penal, segundo leciona Cezar Roberto Bitencourt [2][2]... O erro do tipo, em outras palavras, exclui a vontade do agente... Os incisos do art. 1º da Lei nº 8.137 /90 descrevem várias condutas, não bastando, entretanto, que o réu/empresário as tenha praticado, para considerar consumado o crime