Turma absolve Caixa de postergar licença maternidade de bancária que teve parto prematuro para seis meses após a alta da UTI
De acordo com a lei, o prazo máximo da licença-maternidade, para qualquer trabalhadora, mesmo para as empregadas públicas, como a reclamante, é de 180 (cento) e oitenta dias, ponderou, chamando atenção... ponderou que, mesmo que houvesse possibilidade legal de se imputar à Caixa a obrigação de postergar a duração da licença-maternidade para além do prazo previsto em lei, em razão da doença da filha da funcionária... E o artigo 392 da CLT dispõe que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário