O instituto e o procurador alegavam que "a aplicação de multa pessoal a advogado público sob o argumento de litigância de má-fé nada mais seria do que um subterfúgio para se desrespeitar o conteúdo essencial... Por maioria de votos, o plenário do STF decidiu que multa pessoal a suposto litigante de má-fé não pode ser imposta a advogado de órgão público - no caso o INSS -, mas apenas ao órgão que ele defende... Na RCL 7181 , o INSS questiona decisão semelhante do juiz federal da 16ª Vara Federal da Subseção de Juazeiro do Norte