Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade
/94, que o contemplava com a totalidade da herança apenas na falta de ascendentes e descendentes"... artigo 1.790 do CC de 2002, o companheiro "somente será tido como único sucessor quando não houver parentes sucessíveis, o que inclui os parentes colaterais, alterando nesse ponto o artigo 2º , da Lei n. 8.971