TJ-RJ afirma que relação homoafetiva não é negócio e garante herança
As regras da sociedade de fato devem ser aplicadas aos sócios que se unem com objetivos comerciais. Não é o que acontece em uma relação entre pessoas, que se unem a partir de laços de amor e afeto. A conclusão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fez a diferença ao reconhecer a união estável de duas mulheres e garantir a uma delas um apartamento comprado pelas duas.
O relator da apelação, desembargador Ferdinaldo Nascimento, aplicou a Lei 9.871/94, que regulamenta os direitos dos companheiros a alimentos e sucessão. De acordo com o inciso III, do artigo 2º, da lei, na falta de descendentes e de ascendentes, o (a) companheiro (a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança.
A Lei 8.971/94 não pode fazer distinção entre companheiros heterossexuais e companheiros homossexuais, nem pode tratar a relação entre homem e mulher como sendo uma união estável e do outro lado da balança tratar as relações entre homem-homem e mulh...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.