Resumo Informativo de Jurisprudência do STJ Edição Especial nº 6 de 25 de julho de 2022
Edição Especial nº 6 -Direito Privado - 25 de julho de 2022 CORTE ESPECIAL Processo AgInt nos EREsp 1.903.273-PR , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022. Ramo do Direito - DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Embargos de divergência. Requisitos de admissibilidade do reclamo. Comprovação de dissídio jurisprudencial. Juntada de certidão de julgamento de acórdão apontado como paradigma. Imprescindibilidade. DESTAQUE A juntada de certidão de julgamento de acórdão apontado como paradigma é requisito indispensável para comprovar a existência de dissídio jurisprudencial em sede de embargos de divergência. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Os embargos de divergência ostentam característica de recurso de fundamentação vinculada, a teor do que dispõem os arts. 1.043 e 1.044 do CPC , os quais exigem, como pressuposto indispensável, a demonstração de divergência jurisprudencial entre os órgãos fracionários. Nos termos dos artigos 1.043 , § 4º , do