Lei Maria da Penha: TJ-MS segue entendimento do STJ
Duarte não vislumbrou a possibilidade de concessão da suspensão condicional do processo ao réu, porque o art. 41 da Lei Maria da Penha veda expressamente a aplicação dos benefícios da Lei 9.099 /95 ( Lei dos Juizados Especiais... A decisão foi de encontro ao pensamento até então dominante na Turma, que não aplicava a suspensão, prevista no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099 /95), aos casos relacionados... A suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor e não ofende os princípios da isonomia e da proteção da família