O laudo da perícia confirmou que "há enquadramento para o adicional de insalubridade conforme estabelece a NR-16 da Portaria 3.214/78"... O perito informou, por fim, que "a área em que eram realizadas as suas atividades são consideradas de risco, na forma do Anexo 2, item 1 e 3, da NR-16, da Portaria MTE n. 3.214/78"... A decisão colegiada determinou o pagamento das parcelas vencidas, e quanto às vincendas, entendeu ser razoável "a fixação de um prazo de trinta dias, a fim de que o ente empregador promova as alterações