OAB questiona no Supremo lei de Roraima sobre custas judiciais
A norma prevê a incidência em três fases distintas do processo: até 2% do valor da causa no momento da distribuição, 4% no preparo da apelação, do agravo, do recurso adesivo, dos embargos infringentes... Além disso, aponta inconstitucionalidade formal na norma, sustentando a incompetência do Legislativo estadual para instituir custas sobre serviços prestados por órgãos da União, no caso dos recursos especial