Suspensa análise de incidência de ICMS no fornecimento de água
Argumenta, também, que a água canalizada é bem fungível e consumível, essencialmente alienável, não se encontrando fora do comércio... Todavia, esclareceu o ministro, “as águas públicas derivadas de rios ou mananciais são qualificadas juridicamente como bem de uso comum do povo”, conforme a Constituição Federal... Dias Toffoli ressaltou que a água encanada é um bem natural fora do comércio, sendo um serviço essencial cuja prestação é de competência do estado para promover a saúde pública e assegurar o acesso universal