Médicos não são bens fungíveis dos contratos de planos de saúde
Isso porque — de acordo com a doutrina jurídica — a relação de equivalência é própria dos bens fungíveis, o que permite ao devedor de um bem fungível se livrar da obrigação entregando ao credor uma coisa em substituição à outra, desde que do mesmo gênero, qualidade e quantidade. O exposto aplica-se ao pagamento de dívida de dinheiro.... Seguramente, o médico de confiança de um paciente não se caracteriza como um bem fungível pois se identifica por sua individualidade, não por mera quantidade ou mesmo qualidade, sendo inconcebível se estabelecer... Isso porque — de acordo com a doutrina jurídica — a relação de equivalência é própria dos bens fungíveis, o que permite ao devedor de um bem fungível se livrar da obrigação entregando ao credor uma coisa em substituição à outra, desde que do mesmo gênero, qualidade e quantidade. O exposto aplica-se ao pagamento de dívida de dinheiro.