CEF terá que indenizar jovem prejudicado por partilha de FGTS do pai
A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que pagar aproximadamente R$ 18 mil de indenização por danos materiais e morais a um jovem de Pelotas, prejudicado na partilha do FGTS de seu falecido pai... O jovem ajuizou a ação contra a CEF após comprovar que a ex-companheira do pai sacou mais de R$ 20,3 mil indevidamente, deixando para ele apenas R$ 4,4 mil... O pedido do autor foi julgado procedente pela Justiça Federal de Pelotas, que determinou que a CEF restitua o autor dos R$ 7,9 mil levantado irregularmente pela ex-madrasta e indenize em R$ 10 mil a titulo