Sem comprovar cargo de confiança, banco é obrigado a pagar horas extras
Segundo o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, as atividades descritas no acórdão do Tribunal Regional não se revelaram suficientes para caracterizar o exercício do cargo de confiança... Não basta ao banco apenas alegar que o empregado exerce cargo de confiança para excluir a obrigação de pagamento de horas extras. É imprescindível que essa condição seja devidamente comprovada... Por esse motivo, rejeitou as alegações do banco sobre violação ao artigo 224 da CLT , que regulamenta a jornada de seis horas para os empregados que exerçam cargos de direção, gerência ou de confiança